Contribuintes conseguem alterar entendimento do CARF
Por Flávio Yonekawa, advogado da área Tributária da Andrade Silva Advogados
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passou a reconhecer o direito dos contribuintes em temas de grande relevância, alterando posicionamentos anteriores favoráveis ao Fisco.
O primeiro tema diz respeito à regra chamada de “trava de 30%”, que limita o uso de prejuízos fiscais acumulados em períodos anteriores para compensação tributária, nas apurações de IRPJ e CSLL do Regime do Lucro Real. Embora a trava de 30% tenha sido validada pelo Supremo Tribunal Federal, os contribuintes buscam, no CARF, afastar sua aplicação nos casos de extinção da empresa, ocasião em que o restante do prejuízo não poderia ser compensado no futuro.
O entendimento anterior do CARF era de que a regra seria aplicável em qualquer hipótese, inclusive quando a empresa estiver em extinção. Porém, em 13/07/2022, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF julgou o tema de forma favorável ao contribuinte, no Processo nº. 19515.005446/2009-03. Assim, foi permitido à empresa, a utilização integral do saldo de prejuízo fiscal acumulado para compensação com o lucro do período.
O segundo tema que teve entendimento alterado no CARF foi a incidência de IRPJ e CSLL sobre subvenções. As subvenções são benefícios e incentivos fiscais concedidos ao contribuinte, como por exemplo, crédito presumido de ICMS/IPI.
O Fisco entende, até então com o aval do CARF, que não devem ser tributadas apenas as subvenções de investimento, assim caracterizados os benefícios concedidos “como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”. Assim, segundo o Fisco, os demais benefícios fiscais, chamados de subvenção para custeio, devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.
Todavia, em 12/07/2022, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF, no julgamento do Processo nº. 10480.725593/2015-11, afastou o argumento do Fisco e equiparou as subvenções de investimento e as subvenções para custeio, de forma a vedar a incidência de IRPJ e CSLL sobre quaisquer benefícios fiscais recebido pelo contribuinte.
As mudanças de entendimento do CARF, além de representarem importantes vitórias dos contribuintes, renovam as expectativas de que o órgão seja realmente imparcial e, sobretudo, que os argumentos dos contribuintes sejam devidamente analisados caso a caso.
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