Confaz rejeita 13 artigos do plano Recomeça Minas
Por Ana Guim, advogada da Consultoria Tributária
O Plano Recomeça Minas (Lei Estadual nº 23.801/2021) foi instituído com o objetivo de alavancar a retomada da atividade econômica no Estado de Minas Gerais. A proposta dispõe sobre diversos incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos tributários, principalmente ligados aos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia.
Ocorre que, nos termos do art. 155, § 2º, XII, alínea “g”, da Constituição Federal de 1988, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 24/1975 e entendimento sedimentado do Supremo Tribunal Federal, os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só podem ser validamente concedidos se houver prévia autorização mediante um convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Nesse sentido, em deliberação do CONFAZ do dia 31/05/2021, a Proposta de Convênio ICMS nº 134/2021, enviada pela SEFAZ/MG e que trata de parte dos benefícios concedidos pelo Plano Recomeça Minas, foi rejeitada por veicular benefícios fiscais de ICMS sem a correspondente autorização do Conselho.
Com a rejeição do CONFAZ e por força do § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763/1975, tornaram-se sem aplicação no Estado de Minas Gerais os benefícios fiscais de ICMS contidos em treze artigos da Lei Estadual nº 23.801/2021 relativa ao Plano Recomeça Minas, associados às seguintes mercadorias, setores e condições: óleo diesel para transporte de passageiros; bares e restaurantes; setor têxtil e de calçados; energia elétrica; cesta básica; equipamentos, bens duráveis e matérias-primas; call center; setor ferroviário; diferimento de recolhimento do ICMS-ST; crédito outorgado para siderurgia; agricultura familiar e agroecologia; e parcelamento de pagamento até 180 meses do ICMS.
No entanto, todos os outros incentivos fiscais da Lei do Recomeça Minas continuam vigentes, tais como o parcelamento do crédito tributário de ICMS em até 84 parcelas com redução das penalidades e acréscimos legais; e as condições especiais para pagamento de crédito tributário de IPVA, ITCD e taxas estaduais. Dessa forma, ainda que alguns benefícios de ICMS não sejam mais aplicáveis em função da negativa pelo CONFAZ, o Plano Recomeça Minas, cujo prazo para adesão é até o dia 16 de agosto, ainda apresenta diversas vantagens aos empresários mineiros.
A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.