CONFAZ aprova implementação de programa de descontos no ICMS em MG

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


No dia 09/02/2024 o Confaz publicou o Convênio nº 06/2024, que autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir o Plano de Regularização, com incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos vencidos de ICMS, nos termos da Lei nº 24.612/2023.

Estão abrangidos pela lei os débitos de ICMS, suas multas e acréscimos legais, com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, à exceção de débitos do SIMPLES.

A adesão do contribuinte ao plano deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados e poderão ser pagos nas seguintes condições:

(i) Parcela única, com redução de 90% dos valores de penalidades e acréscimos legais.

(ii) Até 12x, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

(iii) Até 24x, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

(iv) Até 36x, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

(v) Até 60x, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

(vi) Até 84x, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

(vii) Até 120x, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

A Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais ainda regulamentará a lei, com todas as diretrizes do parcelamento, de modo a permitir que as empresas já iniciem o processo de regularização.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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