Como a regra da perpetuidade pode influenciar na execução contra sócios de empresa devedora?

Por Marcela de Farias Velasco, coordenadora da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados


O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, instituto jurídico utilizado para responsabilizar diretamente os sócios de empresa devedora, pode ser feito a qualquer tempo pelo credor, independentemente do prazo do processo de execução (2022/0327664-7). 

O direito de cobrar judicialmente uma obrigação se sujeita a prazos próprios, a depender do tipo de ação cabível. É a chamada prescrição, que estabelece prazo máximo para que o interessado reclame seus direitos, sob pena de perder a chance de fazê-lo.

Esse prazo, contudo, não se confunde com o direito de exigir a desconsideração da personalidade jurídica, quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Nessa linha, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ocorrer a qualquer tempo, por ser pretensão completamente distinta daquela principal dirigida à empresa devedora. Portanto, inexistindo prazo especial estipulado em lei, prevalece em favor do credor a regra geral da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não uso. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da área Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados.


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