As tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica compõem a base de cálculo do ICMS, decide STJ

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Em 13/03/2024 o Superior Tribunal Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Tema nº 986 em recurso repetitivo, momento em que estabeleceu que as tarifas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD) compõem a base de cálculo do ICMS energia elétrica.

A decisão, contrária à tese dos contribuintes, encerra a discussão e impõe o pagamento do ICMS sobre o valor total da conta de energia.

Um ponto importante a se entender deste julgamento é quanto à produção de efeitos da decisão, pois o tribunal superior se utilizou do instituto da modulação de efeitos.

A modulação de efeitos é prevista em lei e visa definir o início dos efeitos de determinados temas decididos pelos tribunais superiores, em prol do interesse social e segurança jurídica.

Especificamente sobre esse caso, o STJ optou por modular os efeitos do julgamento, nos seguintes termos:

1) os contribuintes que obtiveram decisão liminar favorável, até o dia 27 de março de 2017, poderão recolher o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na sua base de cálculo. A situação será alterada quando publicado o acórdão do Tema nº 986, momento que todos deverão passar a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS energia elétrica;

2) a decisão já deverá ser imediatamente aplicada aos seguintes contribuintes:

a) sem ajuizamento de demanda judicial;

b) com ajuizamento de demanda judicial, mas que haja tutela de urgência cassada ou reformada;

c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial;

d) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência tenha sido concedida após 27 de março de 2017.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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