É possível aplicar justa causa durante afastamento pelo INSS?

Por Lannelber Lana, advogado da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


A concessão de auxílio-doença pelo INSS ao empregado é uma das situações que resulta na suspensão do contrato de trabalho, efetivada a partir do 16º dia de afastamento das atividades. Durante esse período, os efeitos do contrato de trabalho ficam paralisados, o que, em princípio, impede a rescisão sem justa causa. Logo, o empregador não pode dispensar o empregado enquanto ele estiver recebendo este benefício previdenciário.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem entendendo que é possível dispensar, durante este período, por justa causa, aplicando a penalidade prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao empregado afastado pelo INSS. Isso implica dizer que, no caso de dispensa por justa causa, o impedimento de encerramento de contrato poderá não ser aplicado.

Isso significa que, se o empregado afastado pelo INSS cometer uma falta grave que se enquadre em uma das hipóteses previstas nas alíneas do artigo 482 da CLT, o contrato de trabalho poderá ser rescindido, independente da fruição do benefício previdenciário e da suspensão do contrato de trabalho.

Em recente decisão, processo n.º Ag-ROT-0011574-11.2023.5.03.0000, o TST julgou a ação de uma ex-empregada da Petrobras que havia sido demitida por justa causa durante afastamento previdenciário. De acordo com o colegiado, a garantia provisória de emprego por auxílio-doença não impede a rescisão contratual por justa causa. Como a trabalhadora cometeu um fato grave durante o afastamento, o TST validou a dispensa por justa causa aplicada.

Segundo o relator, Ministro Amaury Rodrigues, o fato de a trabalhadora estar em licença médica não garante a manutenção do vínculo se ela foi dispensada por justa causa. O Ministro ainda observou que, mesmo com o contrato de trabalho suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo empregatício permanece íntegro, "de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa".

Portanto, se o empregado pratica falta grave, desde que comprovadas, ele pode ser dispensado por justa causa, ainda que em gozo de benefício previdenciário, justamente porque há um fundamento legal para encerramento do vínculo.

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