STF retoma julgamento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Por Patrícia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Conforme amplamente divulgado, o julgamento do Tema nº 118 de Repercussão Geral, que trata sobre a exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, foi reiniciado no Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira, dia 28. 

A análise do Tema começou em 2020, no plenário virtual, mas foi paralisada por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. 

O caso estava empatado por 4 a 4 antes de ser paralisado. O relator da matéria, ministro Celso de Mello, atualmente aposentado, entendeu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins.

O voto do então ministro relator, favorável aos contribuintes, foi no sentido de que os fundamentos para o julgamento da tese do século, que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, também se aplicam ao ISSQN.

Na oportunidade, aNa oportunidade, acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Na retomada do julgamento no dia 28/08, o Ministro André Mendonça acompanhou a corrente favorável aos contribuintes, completando 5 votos favoráveis. 

O Ministro Dias Toffoli abriu a divergência em 2020, entendendo pela inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo sido acompanhado por Alexandre de Morais, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Na sessão da última quarta-feira, o Ministro Gilmar Mendes votou nos termos da divergência, totalizando 5 votos desfavoráveis aos contribuintes.

Os Ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Morais, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso ainda podem mudar os termos dos votos que foram proferidos em 2020, mas há baixa expectativa quanto a isso. 

A sessão foi suspensa, ainda sem data de retomada, estando pendente o voto do Ministro Luiz Fux, que irá desempatar o julgamento. 

Caso o Tema seja julgado de forma favorável aos contribuintes, ainda será analisada a modulação dos efeitos da decisão, que pode determinar a não incidência do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS apenas a partir da publicação do acórdão de julgamento. 

Esta questão é de grande importância para empresas, pois impacta diretamente a carga tributária e o custo operacional dos contribuintes prestadores de serviço.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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