TRF4 afasta tributação de PIS e COFINS sobre bonificação e descontos

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.


No julgamento do Recurso de Apelação interposto pela União Federal, no Mandado de Segurança nº 5052835-04.2019.4.04.7100, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou que não deve incidir PIS e COFINS sobre mercadorias recebidas em bonificações pelos contribuintes.  

Declarou também que os descontos obtidos na aquisição de mercadorias para revenda aos consumidores não devem ser alvo de tributação pelas contribuições sociais.    

A discussão teve início com o ajuizamento de Mandado de Segurança pelo contribuinte, visando afastar a incidência de PIS e COFINS sobre descontos obtidos na aquisição de produtos para revenda, sob o argumento de que não representam receita tributável. 

 A Receita Federal defendeu que os descontos mencionados pela empresa não poderiam ser considerados incondicionais e que não há previsão legal de que bonificação ou descontos essencialmente financeiros possam ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Em decisão de primeira instância os argumentos do contribuinte foram acatados, mas a Fazenda apresentou recurso. No julgamento do recurso de Apelação o Tribunal entendeu que “As aquisições de mercadorias com descontos ou bonificações em mercadorias não representam receitas pela simples razão de que as receitas têm origem em vendas e não em compras”. 

Assim, por maioria, a Turma julgadora declarou que descontos e bonificações recebidas pelo comprador não podem ser tributados pelo PIS e pela COFINS, pois se trata de custo de aquisição e não de auferimento de receita. 

A única ressalva feita pelos julgadores teve relação com bonificações recebidas em dinheiro, que devem ser tributadas pelas contribuições sociais. 

Nesse sentido, caso sua empresa receba bonificações ou descontos na aquisição de mercadorias, é possível pleitear a não incidência de PIS e COFINS sobre esses valores, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente a esse título. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Tributária da Andrade Silva Advogados. 


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