TJSP reconhece validade de assinaturas eletrônicas fora do sistema icp-brasil

Por Marcela Velasco, coordenadora da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados.


A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que assinaturas eletrônicas realizadas em plataformas digitais não vinculadas à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) são juridicamente válidas, desde que respeitem os padrões de autenticidade e integridade exigidos. 

O caso tratava de uma ação ajuizada por um banco, que buscava a cobrança de uma cédula de crédito bancário assinada digitalmente pela plataforma DocuSign. Inicialmente, a ação foi julgada de forma desfavorável para o banco, sob a justificativa de que as assinaturas não tinham força probatória suficiente por não serem vinculadas à ICP-Brasil, instituída pela MP 2.200/01, que permite e regula o uso da assinatura eletrônica no país, desde que obedecidos os critérios definidos na norma.

O Tribunal reformou a decisão ao concluir que a ausência de credenciamento na ICP-Brasil não invalida automaticamente as assinaturas digitais e destacou que eventual contestação sobre sua autenticidade pode ser feita pelas partes no decorrer do processo. Fundamentando-se na Lei i nº 14.063/20, os julgadores reforçaram a possibilidade de coexistência de assinaturas eletrônicas de diferentes tipos, desde que atendam aos critérios de autenticidade e integridade. 

Essa decisão reforça a flexibilização no uso de assinaturas digitais, na medida em que promove maior adaptabilidade tecnológica aos processos judiciais e legitima a autonomia das partes em relação aos negócios realizados. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados. 


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