STJ reforça a importância do registro em cartório do contrato de promessa de compra e venda de imóvel
Por Luiza Gomes, advogada da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados.
No Direito há um ditado que diz: “quem não registra, não é dono”. Isso significa que a transferência da propriedade de bens imóveis só ocorre após o registro do contrato, em nome do novo proprietário, no cartório de registro de imóveis. Além das questões de propriedade, o registro também é importante para facilitar a cobrança judicial do contrato em caso de descumprimento de cláusulas.
Nesse sentido, em recente decisão, no julgamento do Recurso Especial nº 2.135.500, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou encerrado um contato de promessa de compra e venda de um lote em razão da demora, de dois anos, por parte da construtora, de realizar o registro do contrato em cartório.
O registro só foi realizado depois que a construtora tomou conhecimento da ação de rescisão contratual movida pelos compradores do terreno. Diante disso, o tribunal declarou a má-fé da construtora e determinou a devolução dos valores pagos, uma vez que a ausência do registro impedia a transferência efetiva da propriedade.
Dessa forma, essa decisão ilustra que a simples assinatura de um contrato nem sempre garante a concretização do negócio. É fundamental cumprir as obrigações contratuais e observar a natureza do bem e da documentação.
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