Relatório de Transparência Salarial: prazo para empresas encerra dia 28/02
Por Bianca Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados
Até a próxima sexta-feira, dia 28 de fevereiro, as empresas devem informar, pelo Portal Emprega Brasil, os critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e inclusão, nos termos da Lei de Igualdade Salarial - Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3714/2023.
Essa obrigação se aplica às empresas com 100 ou mais empregados. Já para aqueles com menos de 100 empregados, o Portal Emprega Brasil disponibiliza a declaração negativa, permitindo informarem, na data em referência, que não se enquadram nos critérios exigidos.
As informações servirão de base para o Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho até o dia 31 de março. Já no segundo semestre, a divulgação acontece até 31 de setembro. Mesmo as empresas que já informaram os dados em 2024, deverão atualizá-los, semestralmente, até o último dia dos meses de fevereiro e agosto.
Importante esclarecer que as informações a serem prestadas não são específicas com valores e salários de cargos da empresa, o que era o grande alvo de preocupação das empresas. O relatório, até o presente momento, tem colhido informações gerais sobre os empregados e programas internos da empresa.
As empresas que não cumprirem o prazo para envio dos dados sobre remuneração, diversidade e inclusão poderão ser autuadas e multadas no valor de 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.