STJ flexibiliza penhora sobre o faturamento de empresas

Por Juliana Martins, advogada da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados


Recentemente, o STJ julgou o Recurso Especial nº 1.835.864/SP, Tema 769, em discussão desde 2019. O julgamento trouxe reflexos importantes para as ações de execução, sobretudo em relação à flexibilização da penhora de percentual de faturamento de empresa.

A regra trazida pelo Código de Processo Civil é que, nos processos judiciais, em que os credores buscam recuperar seus créditos, podendo valer-se de bens do devedor, a penhora em dinheiro deve ser priorizada. Dentre as razões, destaca-se a maior eficiência e eficácia na satisfação, tendo e vista a liquidez imediata e facilidade de realização do crédito.

O STJ, contudo, decidiu que, em benefício dos credores, é possível penhorar o faturamento de uma empresa, sem a obrigação de esgotar previamente todas as diligências para penhorar dinheiro e outros ativos do devedor. Todavia, é crucial que essa decisão seja devidamente justificada e que esteja em conformidade com a legislação, a fim de evitar possíveis impactos negativos nas atividades da empresa.

Portanto, temos os “dois lados de uma moeda”, uma vez que, ao mesmo tempo que a flexibilização da ordem de penhora apresenta-se como ferramenta em benefício do credor, para o devedor trata-se de risco potencializado, o que torna altamente recomendável a contratação de advogado especializado em demandas dessa natureza.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe cível da Andrade Silva Advogados.


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