STJ decide: contribuições ao Sistema S incidem sobre o total da folha de salários

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Em março de 2024, o Superior Tribunal Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Tema nº 1.079 em recurso repetitivo, momento em que estabeleceu que a base de cálculo das chamadas “contribuições de terceiros” não deve ficar restrita a 20 salários-mínimos, mas sim, incidir sobre o total da folha de salários das empresas.

A decisão, contrária a tese dos contribuintes, deverá ser aplicada pelos Tribunais em todos os casos idênticos, ajuizados pelo país.

Importante mencionar que, o entendimento firmado pelo Tribunal Superior não vai gerar um passivo para aqueles contribuintes que tinham decisões judiciais favoráveis limitando a base das contribuições a terceiros a 20 salários-mínimos.

Isso porque o STJ modulou os efeitos do julgado e decidiu que as empresas que ajuizaram ação até 25 de outubro de 2023, e têm decisão favorável no seu processo individual, poderão se valer dela, até a publicação da ata de julgamento.

Assim, não poderão ser cobrados, pela Fazenda Nacional, aqueles valores que os contribuintes deixaram de pagar, em razão da redução da base de cálculo das contribuições parafiscais, com base em decisão favorável.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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