Quais as alternativas para o negócio em crise, além da Recuperação Judicial?

Por Rodrigo Macedo, diretor jurídico na Andrade Silva Advogados


Em um cenário econômico instável, cada vez mais empresas enfrentam dificuldades financeiras. Não à toa, o Brasil tem colecionado recordes de pedidos de Recuperação Judicial. 

Desde a modernização da Lei de Falências e Recuperação Judicial, alterada pela Lei nº 14.112/2020, surgiram alternativas para empresas em crise que vão além do tradicional pedido de Recuperação Judicial, opções jurídicas disponíveis para negócios que buscam reestruturar suas finanças e continuar operando.

A Recuperação Judicial é uma das ferramentas mais conhecidas para empresas em dificuldade. Trata-se de um processo que visa equilibrar as dívidas, permitindo uma negociação organizada com os credores. Dentre os benefícios estão a suspensão dos pagamentos e das execuções, penhoras e bloqueios; a possibilidade de propor a todos os credores um plano de pagamentos estruturado e equilibrado; a oportunidade de venda de parte do negócio ou do negócio como um todo, sem oferecer risco ao investidor interessado; além das condições de reestruturação dos débitos tributários de forma mais benéfica do que para empresas que não estão enfrentando este processo. 

No entanto, a Recuperação Judicial não é a única opção. A Recuperação Extrajudicial, por exemplo, oferece hoje um caminho menos burocrático e menos oneroso, permitindo que a empresa negocie diretamente com seus credores, levando à homologação judicial somente após este acerto prévio e extrajudicial. Alternativa também importante é a medida cautelar antecedente, introduzida pela nova legislação, a qual permite que uma empresa obtenha, liminarmente, proteção judicial, suspendendo os pagamentos por 60 dias e garantindo este tempo para negociar com credores, antes de um eventual pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. Muitas vezes, renegociar um ou dois contratos mais onerosos ao negócio pode ser suficiente para tornar a operação reequilibrada, dispensando o prosseguimento do processo judicial. 

Além disso, em certos casos, uma negociação direta e objetiva com um ou dois credores específicos, sem envolver o judiciário, pode ser também uma solução eficaz. Se os contratos com esses credores são os principais obstáculos para a saúde financeira da empresa, reestruturá-los em termos mais justos, negociando de maneira profissional, ou até mesmo buscando fundos de investimento parceiros para um apoio extra ao negócio, pode ser suficiente. 

A assessoria jurídica especializada, no entanto, é indispensável, de modo a permitir uma negociação de fato equilibrada, não apenas prorrogando a crise, mas solucionando-a definitivamente.

Para as empresas, compreender as opções disponíveis além da tradicional Recuperação Judicial é essencial para a escolha do melhor caminho a seguir. Embora seja um remédio muito eficaz, a Recuperação Judicial pode envolver mais custo e tempo, enquanto as demais alternativas podem ser mais rápidas e menos dispendiosas. No entanto, é importante destacar que para cada situação exige-se um tipo de solução. A análise cuidadosa, considerando a atividade da empresa, o tipo de dívida, as garantias envolvidas e a relação com os credores, é o que indicará a melhor estratégia.

Com um plano bem estruturado e uma negociação profissional junto aos credores, é possível minimizar os riscos e impactos, garantindo a continuidade das operações e preservando o valor da empresa no mercado.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


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