Prorrogado o prazo de adesão ao programa litígio zero

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Em 31/07/2024 foi publicada a Portaria da Receita Federal nº 444, para que os contribuintes possam aderir ao Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31/10/2024. 

As empresas poderão negociar os débitos tributários que estão sendo discutidos administrativamente de até 50 milhões. 

Apesar das vantagens oferecidas pela Receita Federal, por exemplo, descontos e condições especiais de pagamento, os contribuintes devem ficar atentos, pois a forma de pagamento varia de acordo com o perfil do contribuinte, capacidade de pagamento e características da dívida. 

A nova data final para adesão traz nova oportunidade de regularização tributária, ampliando o prazo para que os contribuintes façam o levantamento de suas dívidas e verifiquem se são passíveis de inclusão na modalidade de transação.

Aos contribuintes que desejam aderir ao Litígio Zero, o procedimento deve ser feito por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), de forma integralmente digital. 

Por se tratar de procedimento que envolve débitos em contencioso administrativo perante a Receita Federal, é importante que os contribuintes contem com o apoio de profissional qualificado para analisar as cobranças em discussão nos processos, verificando se a adesão ao programa será vantajosa para a empresa. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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