JOTA ouve Rodrigo Macedo sobre possível impacto no mercado de crédito caso aprovada a redação original do projeto de alteração da lei de falência

Por Rodrigo Macedo, especialista em Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados | Publicada no JOTA em março/2024


Fazenda consegue alteração para proteger garantias de recebíveis em projeto de lei de falências

Preocupação do mercado nos últimos dias, a versão final do projeto de lei de falências aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (26/03) manteve a proteção que havia para as garantias relativas a recebíveis a pedido do ministério da Fazenda, segundo fontes da pasta. Parte do mercado estava incomodada com a versão anterior do texto por entender que o texto poderia colocar em risco esse tipo de garantia usada como lastro em operações envolvendo recebíveis, deixando-as sem proteção no processo de recuperação, o que poderia prejudicar o mercado de crédito.

Rodrigo Macedo, especialista em recuperação e falência, e sócio da Andrade Silva Advogados, explica que a lei atual prevê que, durante o prazo de proteção da empresa em recuperação, o chamado stay period (que pode perdurar por até um ano), não podem ser retirados da empresa devedora os "bens de capital essenciais". Essa proteção, explica, hoje abrange bens que servem para a atividade, como máquinas, equipamentos, materiais, instalações, os chamados bens de produção.

O projeto de lei, que agora vai ao Senado, passou a incluir, também, no modificativo, os demais "ativos essenciais" à atividade empresarial da empresa em recuperação. Isso gerou uma animosidade no mercado de crédito, que viu suas garantias possivelmente expostas aos processos de recuperação judicial.

“A versão levada à votação e aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê, ao final da redação, que dessa abrangência estão excluídos créditos e dinheiro", explica Macedo. O trecho está no parágrafo 3º do artigo 49 da proposição. “Portanto, ao que tudo indica, a proteção aos recebíveis, normalmente cedidos pela empresa devedora em favor dos bancos e fundos em operações financeiras, parece manter-se protegida mesmo quando o negócio pedir a recuperação judicial”, completou.

Uma das prioridades da pauta microeconômica do ministério da Fazenda, a nova lei de falências visa dar maior celeridade ao processo de recuperação judicial. A medida dá maior poder aos grandes credores, que poderão indicar o gestor do processo e terão prazo para gerir a massa. A velocidade de tramitação recente, contudo, gerou algumas queixas e ainda deixou questões técnicas em abertas,como essa dos recebíveis, que não foi explicada pela relatora, deputada Dani Cunha.

Para Luis Alberto de Paiva, economista e especialista em recuperação de empresas, CEO da Corporate Consulting, o texto traz insegurança jurídica ao proibir a venda de ativos concedidos em garantia de operações de DiP finance - uma forma de financiamento específico para empresas que estão em recuperação judicial.

Paiva destaca que a legislação atual já é fruto de evolução de discussão legislativa por muitos anos e ataca a maneira como o tema está sendo conduzido. “Aprovar de maneira intempestiva essas mudanças na lei mais parecem ser formas de privatização, com inclusão de regras que vão destruir as empresas, empregos e prejudica de maneira contumaz a qualidade dos créditos recuperáveis”, salientou, acrescentando que dizer que os processos são morosos e caros não condiz com a realidade das 60 mil recuperações judiciais existentes. “Lamentamos a forma como essa mudança na lei tem sido politicamente conduzida, e rogamos por maior seriedade e ajustes com profissionais que militam nesta área”, completa.

O tema ainda tem que passar pelo Senado e essa questão do artigo 49, além de outros tópicos do projeto, ainda podem gerar novos confrontos. Vale lembrar que a lei atual foi relatada pelo atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que andou dando sinais de insatisfação em relação à forma como o governo levou o tema.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da área de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


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