Revista Apólice ouve Ivo Neri Avelar sobre como declarar o plano de previdência privada no IRPF 2024

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados | Publicada na Revista Apólice em 27.03.2024


#MeuImpostoDeRenda: Como declarar o plano de previdência privada no IRPF 2024?

Mais de 14 milhões de pessoas contam com um plano de previdência privada, segundo dados divulgados pela Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida). De acordo com a entidade, o setor demonstrou que o resultado dos depósitos realizados em janeiro deste ano foi de R$ 16,5 bilhões, alta de 18,6% em relação ao mesmo mês em 2023. Os ativos em previdência privada já superam R$ 1,4 trilhão, o equivalente a, aproximadamente, 13% do PIB.

Com o período de declaração de Imposto de Renda em vigor, naturalmente surgem diversas dúvidas por parte dos contribuintes, e saber como declarar o plano de previdência privada é fundamental para obter benefícios. A Revista Apólice conversou com especialistas para responder os principais questionamentos sobre o tema.

Por que declarar o plano de previdência privada no IRPF 2024?

O Governo permite que esse tipo de despesa faça parte da declaração do IR. Isso faz com que o gasto com o plano de previdência privada entre no cálculo e que o contribuinte possa receber, inclusive, uma restituição de parte dos valores retidos na fonte. Isto depende de qual plano o investidor tiver em carteira.

De forma geral, a tributação no Imposto de Renda incide sobre os rendimentos obtidos pelo plano, seja na fase de acumulação, seja na fase de recebimento dos benefícios. Existem dois tipos de previdência privada no Brasil: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Como declarar o plano de previdência?

Passo a passo de como declarar o plano de previdência

– Baixe e acesse o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal;

– Selecione a opção “Bens e Direitos” na barra lateral à esquerda da tela;

– Clique no botão “Novo” para adicionar um novo item a ser declarado;

– No campo “Código”, selecione o código correspondente ao tipo de plano que você possui (código 36 de “Previdência Complementar” para o PGBL, e código 99-06 de “Outros bens e direitos” para o VGBL);

– No campo “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo investimento, bem como outros dados relevantes, como o número do contrato e o tipo de plano;

– No campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, informe o saldo total do seu plano de previdência privada até o final do ano anterior ao exercício fiscal que está sendo declarado. Informe o valor exato, sem arredondamentos;

– Caso o plano de previdência privada foi contratado em conjunto com o cônjuge, informe o saldo proporcional à participação de cada um no investimento. Para isso, selecione a opção “Sim” na pergunta “Este bem ou direito foi adquirido em conjunto?” e preencha os campos solicitados;

– Para finalizar, clique em “OK” para salvar as informações prestadas e voltar à tela principal da declaração de Imposto de Renda.

Caso você tenha um plano PGBL e realizou contribuições no ano fiscal que está sendo declarado, é necessário informar o valor das contribuições realizadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 36.

Como funciona a tributação a dedução do plano de previdência privada?

Ivo Avelar, contador e tributarista da Andrade Silva Advogados, explica:

Ao contratar um plano PGBL, toda e qualquer contribuição que for realizada ao longo do ano fiscal poderá ser utilizada para dedução do salário base para a aplicação da alíquota do IRPF. Além disso, existe um limite máximo de 12% da Renda Bruta Anual, ou seja, você pode ultrapassar esse percentual em investimento no PGBL, porém a dedução será limitada, conforme exemplo a seguir”.

Renda Bruta Anual: R$ 100.000,00

Contribuição PGBL: R$ 12.000,00 (12% da Renda Bruta Anual)

Salário Base para IRPF: R$ 88.000,00

Já o VGBL é ideal para quem é isento de Imposto de Renda na fonte ou utiliza apenas a declaração simplificada. Nesse caso, o imposto incidirá apenas sobre os rendimentos, no momento do resgate dos recursos ou do recebimento da renda mensal”, afirma Avelar.

O especialista lembra que para ter direito à dedução dos aportes em PGBL, é necessário optar pelo modelo completo de declaração de Imposto de Renda e realizar as contribuições necessárias do plano.

Como declarar resgates de previdência privada no Imposto de Renda?

A declaração dos resgates de planos de previdência privada segue critérios específicos. No caso do PGBL, as contribuições realizadas durante 2023 podem ser deduzidas do valor do Imposto de Renda devido.

Portanto, ao realizar um resgate de um PGBL, é preciso declarar o valor total resgatado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, utilizando o código correspondente (código 36). Já no caso do VGBL, o imposto é devido somente sobre o rendimento obtido no período de investimento, e não sobre o valor total resgatado.

Sendo assim, é fundamental declarar o valor correspondente ao rendimento obtido durante o período de investimento na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código correspondente ao tipo de plano de previdência privada (código 06).

Documentos e informações para declarar previdência privada no Imposto de Renda

Segundo Azevedo, para declarar os planos de previdência no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

– Informe de rendimentos: Comprovante fornecido pela instituição financeira responsável pelo plano de previdência privada. Nele constam dados referentes aos saldos, resgates e rendimentos obtidos ao longo do ano fiscal;

– Comprovantes de aportes realizados: São os recibos ou comprovantes emitidos pelo banco para cada aporte realizado no seu plano;              

– Informe de Imposto de Renda retido na fonte: Documento que comprova a retenção do IR sobre os aportes realizados no plano;

– Extrato de conta-corrente: Os contribuintes que optam por fazer depósitos em conta-corrente, para depois investir no plano de previdência privada, é necessário apresentar o extrato bancário para comprovar a origem dos recursos;

– Informe de saldo de conta-corrente: Caso você tenha recebido resgates do plano de previdência em conta-corrente, é preciso apresentar o informe do saldo da conta;

– Informe de dívidas e ônus reais: Documento que comprova a existência de empréstimos e financiamentos contratados pelo contribuinte. Esse informe é importante para calcular o valor máximo dedutível dos aportes em PGBL.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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