Interesse em rescindir contrato de aluguel pode ser por e-mail

Por Marcela de Farias Velasco, coordenadora da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados


No recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Recurso Especial nº 2.089.73, a Corte pacificou entendimento que confere menos formalidade à comunicação nos contratos de locação: a vontade de rescindir um contrato de aluguel pode ser adequadamente comunicada via e-mail.

Essa determinação representa um avanço no entendimento das formas contemporâneas de comunicação, reconhecendo a validade e eficácia do e-mail como meio oficial de manifestação da vontade contratual. Com a decisão, inquilinos ou proprietários podem utilizar essa ferramenta, com legitimidade, para formalizar o encerramento de contratos de locação, o que representa maior praticidade e eficiência nas relações locatícias.

É importante ressaltar que, para garantir segurança jurídica e evitar mal-entendidos, o e-mail deve conter todos os elementos essenciais da comunicação de rescisão de um contrato, como a identificação das partes, o endereço do imóvel e a data de efetivação da rescisão, bastando que seja suficiente para comprovar que a outra parte tomou conhecimento da intenção do locatário. 

Assim, essa decisão vem ao encontro das necessidades do mundo atual, facilitando procedimentos e conferindo maior agilidade às relações contratuais de locação. A relativização das formalidades, no entanto, não desobriga o inquilino do cumprimento dos demais deveres contratuais, motivo pelo qual a intenção de rescindir deve estar em harmonia com o que diz o contrato e sob orientação de um profissional especializado. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da área Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados.


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