Estabelecimentos que servem alimentos podem restringir uso de notebook e até do espaço pelos clientes?

Por Mariana Sornoqui, advogada da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.


Na era digital, com grande predominância do home office, foi trazida a comodidade do trabalhador poder realizar suas atividades remotamente, seja em casa ou até mesmo naquela cafeteria ou restaurante que tanto gosta.

A questão é: o dono do estabelecimento é obrigado a aceitar clientes que ficam ocupando mesas e trabalhando sem que haja um consumo mínimo ou pode fixar limitações de consumo ou de tempo de uso, sem infringir os Direitos do Consumidor?

Os Tribunais vêm entendendo que é possível a fixação de regras, desde que exista informações claras no estabelecimento, de fácil acesso, e bem-posicionado logo na entrada do local. Este também é o entendimento do PROCON.

Logo, as restrições podem existir, mas desde que sejam claras e que ao consumidor seja dado ciência, desde que adentre ao local, tal como se usa atualmente em relação à cobrança de couvert artístico.

O consumidor deve ter conhecimento de que, caso não vá consumir ou caso vá ter consumo inferior ao mínimo, pode ser solicitada a sua retirada, desde que feita de forma discreta e sem constrangimento público.

Os comerciantes podem também restringir o uso de equipamentos de tecnologia, como notebooks?

Sim, fica a critério de cada proprietário definir suas próprias políticas, pois ali se encontra um tipo de estabelecimento que presta serviços alimentícios, o que não obriga o comerciante a aceitar essa condição do cliente de querer utilizar seu espaço para o trabalho remoto, o que configura a utilização para finalidades distintas.

O consumidor deve estar consciente das regras de uso daquele local, e o comerciante que trouxer essa condição para seu estabelecimento estará em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor.

E o consumidor estando consciente desta regra, terá sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidades.

Caso o comerciante queira adotar algumas estratégias para combater esse tipo de prática, o que ele poderia aplicar sem infringir a Lei?

É possível que os estabelecimentos adotem restrições, como impedir o acesso de wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardápio ou consumo mínimo pelo uso da estrutura para fins comerciais.

Logo, tem-se que é possível existir regras de uso criadas pelo próprio proprietário do estabelecimento, desde que respeite a legislação vigente aplicável e sejam as informações disponibilizadas bem claras, de fácil acesso e visualização dos clientes, evitando constrangimentos.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Relações de Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados.


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