Empresas tem 90 dias para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

Por Aryane Passos, controller jurídica na Andrade Silva Advogados


Em 1º de março, iniciou-se o prazo para grandes e médias empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do programa chamado “Justiça 4.0”, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse sistema centraliza as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, permitindo que empresas e seus representantes legais acompanhem o andamento de processos e novas ações judiciais.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital gratuita que facilita e agiliza a consulta de citações, intimações e outras comunicações de processos judiciais. Ao centralizar informações e dados, a ferramenta garante maior segurança, economia e agilidade no gerenciamento dos processos judiciais.

Algumas mudanças significativas merecem atenção: após o envio de citações pelos tribunais, os cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico têm três dias úteis para realizar a consulta. Para as intimações processuais, o prazo é de 10 dias corridos a partir do envio pelo tribunal. Após esses períodos, a comunicação é considerada automaticamente realizada. Aqueles que não confirmarem o recebimento da citação dentro do prazo legal e não justificarem a ausência de recebimento estarão sujeitos a multas.

O prazo para o registro de empresas privadas foi estabelecido pela Portaria CNJ nº 46. Após a data limite de 30 de maio, o cadastro, para aquelas que não se inscreverem voluntariamente, será realizado compulsoriamente, com base nos dados da Receita Federal, e ficarão sujeitas às penalidades e ao risco de perda de prazos processuais.

É crucial que as empresas compreendam antecipadamente o funcionamento do sistema e realizem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico até 31 de maio de 2024, mantendo-o sempre atualizado, para minimizar os riscos decorrentes da falta de inscrição.

Ficou alguma dúvida? Conte com a Controladoria Jurídica da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

AgroMais ouve Rodrigo Macedo sobre recuperação judicial de produtores rurais

Próximo
Próximo

Fique por dentro do PL que regulamenta atividade de motoristas de app