Empresas que participam de licitação precisam ter um programa de integridade?

Por Ana Flávia Patrus, especialista da área Infraestrutura e Contratos Públicos na Andrade Silva Advogados


Atualmente, ainda é muito comum encontrarmos muitas empresas que, apesar de participarem constantemente de licitações, não têm consciência da necessidade e dos benefícios de se ter um programa de integridade. 

Na grande maioria das vezes, essa situação acontece por ausência de informação, tendo em vista que alguns empresários ainda não compreendem como implantar e usufruir desse programa da melhor forma. 

O programa de integridade, popularmente conhecido como “compliance”, é o responsável por estabelecer normas a serem aplicadas às empresas que participam de licitações e realizam contratações com o poder público, visando proteger a empresa dos riscos inerentes a esse tipo de contratação. 

Ao ser estruturado de maneira correta e efetiva, o programa implementa procedimentos e normas dentro da empresa, facilitando a compreensão dos colaboradores e evidenciando como eles devem agir ao se relacionarem com o poder público, promovendo uma certa blindagem empresarial em diversas circunstâncias legais. 

Além dessa melhora no relacionamento, trazendo mais segurança, outro benefício é a redução da penalidade caso haja o descumprimento de alguma norma durante a execução contratual. Isso porque, ao implementar um programa de integridade, a empresa demonstra ao poder público que está buscando o cumprimento das diversas normas administrativas da melhor forma, treinando os colaboradores e melhorando a sua cultura visando, assim, contribuir para a redução da corrupção. 

Com essa mudança de comportamento, é possível verificar grandes melhorias, inclusive no relacionamento interno da empresa, promovendo mais segurança no trâmite diário e consciência em todos os colaboradores das necessidades da empresa e do poder público.     

A partir de 2023, com a vigência da nova Lei de Licitações, caso o contrato com o poder público seja de “grande vulto”, acima de R$ 200 milhões, a empresa deverá, obrigatoriamente, ter o programa de integridade. 

E, apesar de não ser obrigatório para os demais contratos, também há a previsão da implementação do programa ser considerado um critério de desempate. 

Ainda podemos verificar, na prática, estados e municípios exigirem, no momento da contratação, o estabelecimento do programa como requisito para assinatura do contrato, visando à moralidade administrativa e uma maior transparência entre as partes. 

Portanto, por se tratar de segurança jurídica, nos casos de empresas em que seu faturamento seja inteiramente advindo de contratos públicos, é extremamente importante essa implementação. 

Nós, da Andrade Silva Advogados, contamos com uma equipe multidisciplinar em Contratos Públicos para ajudar você nestes casos.

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