Direito do Consumidor: sua empresa está atenta aos prazos de decadência e prescrição?
Por Mariana Sornoqui, advogada da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados
Dúvida muito comum entre os fornecedores de serviço e produtos se dá sobre em quais prazos o consumidor poderá reclamar de algum vício ou defeito.
Para entendermos os prazos da relação de consumo, necessário se faz esclarecer alguns institutos: prescrição e decadência.
A decadência está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor e trata-se de prazo para reclamar pelo vício ou defeito no produto.
Na prática, o consumidor deverá reclamar sobre o problema com o serviço ou produto ao fornecedor no prazo de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis.
Caso o consumidor não faça nenhuma reclamação nesses prazos, ocorre a decadência, ou seja, ele não poderá mais reclamar, nem por ação judicial e, logo, as empresas não terão mais nenhuma obrigação de indenizar.
Já a prescrição está prevista no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e corresponde à pretensão pela reparação aos danos causados.
Nesse caso, reclamado o problema no produto ou no serviço e não solucionado, o consumidor possui o prazo de 5 anos para entrar com a ação judicial para indenização pela empresa. Se não observar esse prazo, ocorre a prescrição, não podendo mais reclamar do dano na Justiça.
A contagem do prazo de decadência e prescrição inicia do recebimento do produto ou da prestação dos serviços ou de quando se teve conhecimento do defeito, se oculto.
Em caso de reclamação do consumidor, as empresas têm 30 dias para reparo, salvo se as partes combinarem outro prazo. Caso não seja cumprido, o consumidor terá direito a escolher pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
Logo, é importante que as empresas tenham ciência desses prazos e termos para que, em casos de reclamação do consumidor, saibam como agir.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Relações de Consumo da Andrade Silva Advogados.