Alteração na CLT prevê ausência de periculosidade em veículos com tanques suplementares

Por Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


Em dezembro de 2023 foi publicada a Lei nº 14.766/23 que alterou dispositivo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto ao adicional de periculosidade para motoristas.

Até então, havia grande controvérsia a respeito do pagamento do adicional de periculosidade para motorista que dirigisse veículo com tanques suplementares.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vem entendendo que quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo com tanque de armazenamento de combustível que ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, há direito ao adicional de periculosidade. A fundamentação é no sentido de equiparar tal condição ao de transporte de combustíveis (inflamável), nos termos da NR 16 da Portaria nº 2.214/78 do MTE.

Entretanto, o posicionamento do TST trazia insegurança jurídica às empresas, visto que a aplicação por analogia impunha à empresa uma obrigação não prevista explicitamente em lei, podendo ser considerada interpretação extensiva, o que não deveria ocorrer para impor um dever às empresas. Por tal razão, há várias decisões judiciais e dos Tribunais Regionais do Trabalho conflitantes com o posicionamento do TST.

Diante de tanta insegurança, foi sancionada a nova lei que inseriu o parágrafo quinto no artigo 193 da CLT, segundo o qual não se enquadra como atividade perigosa a exposição do trabalhador às “quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga”.

Com a previsão, fica esclarecido que o motorista não tem direito ao adicional de periculosidade quando se tratar de tanque original de fábrica e suplementar para consumo próprio que seja certificado pelo órgão competente.

A nova lei significa uma vitória para o segmento dos transportes, mas por impactar diretamente as decisões do TST, será necessário aguardar para verificar como os Tribunais se posicionarão frente à alteração para que realmente haja segurança jurídica às empresas.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

Jota ouve David Andrade Silva sobre créditos de PIS/Cofins por gastos com LGPD

Próximo
Próximo

Folha de SP ouve David Andrade Silva sobre limitação da compensação tributária