A transcrição de trechos de músicas em produtos, sem autorização, gera dever de indenizar?

Por Ailton Filho, advogado da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados


Recente julgamento do STJ entendeu que a venda de produtos com trechos de músicas protegidas, sem autorização, configura apropriação comercial indevida e exige indenização por violação de direitos autorais.

No caso do Recurso Especial n.º 2.121.497-RJ, uma famosa marca brasileira estampou camisas com trechos de canções de Tim Maia sem autorização dos titulares dos direitos.

A marca alegou que não haveria violação, pois as palavras eram de uso comum e configurariam adaptação do conteúdo, a chamada paráfrase, permitida pelo art. 47 da Lei de Direitos Autorais - Lei nº 9.610/1998.

No entanto, o STJ entendeu que a utilização dos trechos extrapolou a paráfrase, pois representava som, ritmo e melodia da obra original. Assim, a empresa foi condenada a repassar o lucro obtido ao titular e a indenizar pelos direitos autorais não pagos.

A decisão alerta empresas para a necessidade de conferência e autorização prévia ao usar material protegido em produtos ou campanhas publicitárias com fins lucrativos.

Recomenda-se que produtos, campanhas e jingles passem por análise jurídica antes de sua divulgação, para identificar e prevenir riscos desnecessários à empresa.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

Proposta de fim de escala 6x1: será o início da jornada de 04 dias trabalhados?

Próximo
Próximo

AgroMais: David Andrade Silva analisa aumento da Selic e os impactos para a economia brasileira