Suspensa Portaria que alterava funcionamento do comércio domingos e feriados

Por Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.


O Ministério do Trabalho publicou uma portaria no dia 14/11/2023, que alterava as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.

A Portaria nº 3.665/2023 revogava os dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021 que permitia o funcionamento permanente do comércio em geral. Isso implica dizer que, agora, o comércio não possui mais essa autorização direta, sendo necessário negociar com o sindicato.

Na prática significa dizer que as empresas somente poderão funcionar aos domingos e feriados, caso haja convenção coletiva de trabalho prevendo expressamente essa possibilidade.

A convenção coletiva de trabalho é um instrumento firmado entre sindicato dos empregados e sindicato das empresas que dispõe sobre diversas regras e benefícios. Logo, o governo determinou que somente com previsão expressa nesse instrumento é que as empresas poderão funcionar.

As empresas abrangidas por essa modificação são do ramo:

  • comércio em geral;

  • comércio varejista em geral.

  • comércio em hotéis;

  • varejistas de peixe;

  • varejistas de carnes frescas e caça;

  • varejistas de frutas e verduras;

  • varejistas de aves e ovos;

  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

A decisão revelava a intenção de conceder mais empoderamento às entidades sindicais, que ficaram enfraquecidas após a reforma trabalhista e a retirada da obrigatoriedade das contribuições sindicais.

A grande questão é que tal alteração afeta diretamente os empresários, visto que já há feriados próximos em que, certamente, não haveria tempo para ser estabelecida uma Convenção Coletiva de Trabalho. Logo, poderia haver um grande prejuízo a estes setores.

Todavia, diante da pressão dos setores prejudicados, o Governo decidiu suspender a Portaria e deliberar novamente sobre o texto com possível nova publicação para março de 2024.

Desta forma, permanecem sendo aplicáveis as regras da Portaria MTP nº 671/2021 que facilita o funcionamento em domingos e feriados para os setores acima citados.

No mais, caberá à classe empresarial aguardar a nova deliberação acerca do texto que será divulgado pelo Governo.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.


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