STJ: ICMS Substituição Tributária deve ser excluído do PIS e da COFINS

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Na última quarta-feira, 13/12/2023, a primeira seção do Superior Tribunal Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.125 e definiu que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, devidas pelos contribuintes substituídos, no regime de substituição tributária progressiva.

A decisão é uma vitória dos contribuintes, que aguardavam a definição da matéria, pelo Tribunal Superior, desde a finalização da chamada tese do século pelo STF, em que ficou estabelecido que o ICMS não deve integrar a base das contribuições sociais, pois não tem natureza de faturamento.

O entendimento do Ministro Relator, Gurgel de Farias, seguido por todos os demais ministros, foi alinhado com o argumento dos contribuintes, segundo o qual a única diferença entre o ICMS débito e o ICMS substituição tributária, é a forma de recolhimento.

Todavia, trata-se de um mesmo tributo, cuja natureza diverge do faturamento dos contribuintes, grandeza tributada pelo PIS e pela COFINS.

A decisão proferida pelo STJ será aplicada pelos tribunais em todo o Brasil, no julgamento de casos idênticos. Assim, o resultado da tese terá grande e positivo impacto financeiro para as empresas no país, pois permitirá aos contribuintes reaverem os valores pagos a maior de PIS e COFINS.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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