STJ definirá a base de cálculo das contribuições a terceiros

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Em 25/10/2023, o Superior Tribunal Justiça (STJ) iniciou o julgamento que definirá o montante sobre o qual devem incidir as contribuições a terceiros, quais sejam, Salário-Educação, contribuição ao Incra e Sistema S.

Os contribuintes defendem que as contribuições a terceiros devem incidir sobre o teto de 20 salários-mínimos, baseando-se no parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981, por entenderem que há uma limitação legal da base de cálculo das contribuições.

No entanto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, proferiu seu voto sugerindo que os tributos devem incidir sobre o total da folha de salários das empresas, sob o argumento que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogaram o parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981.

Além disso, a ministra propôs que os contribuintes com decisões favoráveis à limitação da base de cálculo das contribuições à 20 salários-mínimos, proferidas até a data do início do julgamento, poderão recolher as contribuições com o montante limitado, até a publicação do acórdão. Posteriormente, devem voltar a realizar o recolhimento com base na folha de salários.

A decisão fere a isonomia tributária, pois contribuintes na mesma situação, isto é, com ações ajuizadas que discutem a matéria, poderão ter resultados completamente diferentes, a depender da decisão que tenham obtido em seus processos individuais.

Neste momento, as empresas devem aguardar os votos dos demais Ministros, pois o Ministro Mauro Campbel solicitou vista do processo, retirando-o da pauta de julgamento.

A decisão a ser proferida pelo STJ será aplicada pelos tribunais em todo o Brasil, no julgamento de casos idênticos. Portanto, o resultado da tese terá grande impacto para as empresas no país.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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