Economia UOL ouve David Andrade Silva sobre reforma tributária: prato feito mais barato e refrigerante mais caro

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David Andrade Silva, fundador da Andrade Silva Advogados | Publicado no portal Economia UOL em 16/01/2025


A regulamentação da reforma tributária foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (16). A proposta prevê a isenção de impostos nos alimentos da cesta básica, a exemplo do arroz, do feijão e das carnes. Por outro lado, estima-se uma cobrança adicional para bebidas alcoólicas e refrigerantes, tidos como prejudiciais à saúde.

Como ficou a reforma

Texto sancionado prevê a simplificação tributária. Conforme as mudanças, PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS deixarão de existir. Os tributos darão espaço ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). A implementação oficial da reforma é prevista para 2033.

Alteração resulta na criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Com uma alíquota máxima ainda indefinida, o tributo vai representar a unificação entre o IBS e a CBS, a ser aplicado sobre operações de bens e serviços. Caso o limite seja superado, o governo precisa se comprometer na redução da carga tributária.

CBS e o IBS serão testados a partir de 2026. O período será marcado pela necessidade de emissão das notas fiscais com a indicação dos valores correspondentes a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo, com a taxação adicional para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Alimentos mais baratos

Reforma prevê isenção sobre itens da cesta básica. A lista de produtos foi definida pelo Congresso Nacional e traz alimentos essenciais para a alimentação básica dos brasileiros. Entre eles estão as carnes, o arroz, o feijão, o leite, os pães, o café, o açúcar e o sal.

Alívio no bolso dos consumidores não é assegurado. Até chegar ao consumidor final, os valores ainda dependem das definições de toda a cadeia produtiva. "Não podemos considerar que apenas a isenção seja capaz de reduzir o preço dos alimentos na mesa das famílias", avalia David Andrade Silva, tributarista do Andrade Silva Advogados

O preço dos alimentos continua a depender das condições de oferta e demanda, das variações dos preços dos insumos agropecuários, quase todos dolarizados, da mão de obra, das tecnologias e das condições climáticas que afetam as safras. David Andrade Silva, advogado tributarista

Isenção já é garantida para alguns itens da cesta básica. Virginia Pillekamp, tributarista do escritório BMA Advogados, explica que os atuais benefícios, com a redução das alíquotas de Pis/Confis e ICMS, já incidem sobre muitos alimentos. Ainda assim, ela descarta a suspeita de impacto nulo sobre os preços com as alterações sancionadas.

“Deve-se levar em conta que a reforma tributária terá um impacto de caráter bastante amplo, afetando não apenas a compra e venda de produtos, mas todas as cadeias produtivas, desde a extração e preparo dos alimentos até a venda ao consumidor final.” Virginia Pillekamp, advogada tributarista.

Resultado prático só deve ser notado a partir de 2029. O ano marca o início previsto para a redução gradual do ICMS e ISS sobre os preços dos produtos. "A mudança será percebida gradualmente e o real impacto sobre os preços só poderá ser efetivamente mensurado a partir de 2033, quando o ICMS deixará de ser cobrado", prevê Pillekamp.

Prato feito ficará mais barato na mesa dos brasileiros. A tradicional refeição presente na rotina das famílias, formada por arroz, feijão, salada e proteína, terá os alimentos que a compõem com uma potencial redução de preço após a conclusão da reforma tributária. "As obrigações acessórias, a fiscalização e as demais normas que regulam a tributação desses alimentos serão simplificados e mais transparentes, acarretando a diminuição dos custos atrelados à sua produção e comercialização", avalia Paulo Dutra, tributarista do Maluf e Geraigire Advogados.

Alimentos que podem aliviar o bolso:

  • Arroz;

  • Feijão;

  • Sal;

  • Açúcar;

  • Café;

  • Ovos;

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;

  • Produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);

  • Farinha de mandioca;

  • Farinhas de trigo, aveia e outros tipos;

  • Grumos e sêmolas de milho;

  • Pães;

  • Leite integral, em pó, condensado ou em outras formas;

  • Manteiga;

  • Margarina;

  • Óleo de babaçu;

  • Grãos de milho e aveia;

  • Massas alimentícias;

  • Queijos: mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e queijo do reino

  • Plantas comestíveis cultivadas na horta (exceto cogumelos e trufas);

  • Frutas frescas ou refrigeradas;

  • Frutas congeladas sem adição de açúcar ou outros edulcorantes;

  • Plantas e produtos de floricultura relacionados à horticultura, cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais

  • Raízes e tubérculos;

  • Mate, e;

  • Cocos.

Redução de 60% da alíquota

Outros produtos serão contemplados pela isenção parcial de imposto. A proposta é de que os itens da lista, composta por alimentos e serviços diversos, também fiquem mais baratos para os consumidores após a conclusão da reforma tributária.

Serviços de saúde e educação terão a isenção de 60%. Os destaques ficam por conta de cursos de informática; de idiomas; e ensino infantil, fundamental e médio, serviços psiquiátricos, ginecológicos e cirúrgicos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, além das atividades de profissionais liberais, a exemplo de médicos e veterinários.

Alimentos contemplados:

  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

  • Mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;

  • Óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;

  • Massas alimentícias recheadas;

  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;

  • Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;

  • Pão de forma;

  • Extrato de tomate; e;

  • Cereais em grão, amendoim.

Itens prejudicais mais caros

Imposto Seletivo tende a aumentar o preço da cerveja e do refrigerante. Popularmente apelidado de "Imposto do Pecado", o tributo vai representar uma adição na cobrança final sobre os bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Como consequência, os produtos devem ficar mais caros aos consumidores.

Alíquotas do Imposto do Pecado ainda são desconhecidas. A definição ainda depende da regulamentação da proposta, o que será determinado pela aprovação de uma lei ordinária, com a adoção de critérios distintos para cada um dos itens listados. Segundo David Silva, o Imposto Seletivo vai resultar em impacto "instantâneo" no preço dos itens devido à nova tributação.

Definições a respeito de algumas cobranças estão encaminhadas. O advogado tributarista Paulo Henrique Figueiredo explica que já estão determinados os critérios de sustentabilidade ambiental para o Imposto Seletivo sobre os automóveis, aeronaves e embarcações. Em relação aos bens minerais, a alíquota não poderá superar 0,25%. Já os produtos fumígenos e bebidas alcoólicas terão regras específicas para cada alíquota e produto.

“Haverá uma variação em função de seu teor alcoólico e poderá existir diferenciação por categoria de produto.” Paulo Henrique Figueiredo, advogado tributarista

Integram a lista:

  • Bebidas Alcoólicas:

  • Bebidas Açucaradas, como refrigerantes;

  • Cigarros;

  • Veículos, inclusive elétricos;

  • Embarcações e aeronaves;

  • Bens minerais, e;

  • Carvão mineral.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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