“Reduflação”: a sensação de que os produtos estão menores, mas custando o mesmo

Por Aldemir Pereira Nogueira, coordenador das áreas Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados | Publicada na CBN Campinas no dia 24/05/2022


Na ida ao supermercado, o consumidor tem que tentar equilibrar o orçamento.

Mas, agora, tem que ficar atento e olhar algo a mais: a quantidade que vem em cada um dos itens comprados.

Isso é um efeito da “reduflação”, tradução de um termo em inglês, que surgiu em 2009 nos Estados Unidos, onde as reduções também foram sentidas de forma generalizada.

O sabão em pó, que pesava 1kg, passou a ser de apenas 800g, embalagens de molho de tomate reduziram de 150g para 120g, latas de ervilha que também estão menores.

Uma das mudanças que mais chamaram a atenção nas redes sociais foi a de um novo leite condensado “Moça”, produzido pela Nestlé.

O “Moça para Toda Família” explica que, na verdade, é uma mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido — enquanto o “Moça” original é de leite condensado integral.

A Nestlé informou que o leite tradicional vai continuar sendo produzido, e que o novo produto, “que possui os mesmos ingredientes do leite condensado tradicional, torna uma opção para os consumidores que buscam soluções com menor desembolso, sem abrir mão do resultado”.

Em nota, a Unilever, que produz o sabão em pó OMO, que está com embalagens menores, esclarece que “mudanças na apresentação dos produtos não são uma prática recorrente. Cada segmento de atuação da companhia segue sua estratégia de negócio, que pode envolver alterações que são pontuais para produtos específicos”.

Para evitar aumentar os preços, a empresa fabricante mantém o valor do produto, mas reduz a quantidade, o que na prática é um aumento de preço.

Nenhuma das empresas abre publicamente o motivo da redução, mas o consumidor sabe que preços mais altos deixam os produtos menos competitivos, reduzindo as vendas e comprometendo a saúde financeira das empresas, complementa.

O advogado coordenador da área Cível, Relações de Trabalho e Consumo de um escritório, Aldemir Pereira Nogueira, explica que as alterações de peso podem até ser feitas, desde que corretamente comunicadas ao consumidor.

“O fabricante tem que informar de forma clara e específica a alteração do tamanho e do que o produto é feito. Exemplo: se o suco de uva tem maçã na composição, isso deve ser colocado de forma explícita na embalagem. Se houve redução da quantidade, deve-se colocar quanto era antes, para quanto foi e a porcentagem de redução, em fonte legível na embalagem”, afirma.

As empresas devem manter essa comunicação por pelo menos três meses, obrigatoriamente.

Caso o consumidor perceba que o produto foi alterado, mas não comunicado de forma adequada, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, e as empresas podem ser multadas por “maquiagem de produto”.

Os valores variam de R$ 650 a R$ 9,9 mi.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Andrade Silva Advogados.


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