Pode faltar no trabalho para levar o filho ao médico? Revista Crescer ouve Bianca Dias de Andrade

Por Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados | Publicada no Revista Crescer em 15.08.2024

Pode faltar no trabalho para levar o filho ao médico?

Todo pai ou mãe já passou por essa situação. Em entrevista à CRESCER, advogadas especialistas em direito do trabalho explicam o que diz a lei nos casos em que os cuidadores precisam se ausentar do emprego para cuidar da saúde dos filhos

Quando a criança fica doente, os pais passam por um estresse duplo: além da angústia em relação à saúde do filho, também há a preocupação em ter que faltar ao trabalho para levá-lo ao médico. Muitos pais podem ficar com medo de perder o emprego ou de terem seus salários descontados. Mas você sabia que existe uma lei que protege os trabalhadores em casos como este?

Segundo o artigo 473, inciso XI, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.257/2016, os trabalhadores registrados como CLT e com filhos de até 6 anos têm o direito de se ausentar um dia no ano para acompanhar a criança em consultas e procedimentos médicos, sem prejuízo do salário.

Mas, e no caso de crianças com mais de 6 anos? Não há nada previsto na lei, mas a Jurisprudência — termo que se refere ao conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações — entende que crianças, adolescentes e idosos precisam de acompanhamento em hospitais e internações. Assim, a falta é justificada e a empresa precisa aceitá-la, sob pena de violação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso.

"A lei é válida para os pais. Mas, se houver outra pessoa responsável pela criança, como representante legal, é recomendável que a empresa também aceite o abono", destaca Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.

E se precisar faltar ao trabalho mais de um dia para levar o filho ao médico?

"A falta justificada para acompanhar o filho ao médico é, por lei, só um dia por ano. Entretanto, esse período pode ser aumentado se houver acordo individual entre o empregado e o empregador", explica Lucy Toledo Niess, advogada especialista em direito do trabalho, sócia da Toledo Niess Advocacia, Auditora-Fiscal do Trabalho. Vale destacar que, segundo o artigo 130, parágrafo 1 da CLT, o empregado pode faltar injustificadamente até 5 dias a cada 12 meses de vigência do contrato, podendo utilizar esses dias para levar o filho ao médico. Acima desse limite, a quantidade de dias de férias é reduzida proporcionalmente.

Mas e no caso de crianças com doenças crônicas, que necessitam atendimento médico constante? "Não há exceção na lei para isso, mas nessas situações recomenda-se que a empresa avalie as circunstâncias para haver um equilíbrio entre os interesses das partes e o bom senso", diz Bianca Dias de Andrade. "A Jurisprudência vem evoluindo no sentido de que a falta justificada, por poucos dias, para acompanhar o filho ao médico deve ser aceita", acrescenta Lucy Toledo Niess.

O que apresentar para justificar a falta?

A melhor forma de justificar a falta para levar o filho ao médico se ser penalizado é apresentando comprovantes. Para isso, basta um atestado em nome da criança. "O atestado médico do filho tem valor legal. Assim, pode ser entregue sem a necessidade de se apresentar mais um atestado de acompanhante", afirma Lucy Toledo Niess. A empresa é obrigada a aceitar o atestado para abonar a falta. "Só poderá ser recusado se houver inconsistências nas informações, ausência do motivo que o gerou, rasuras na data ou no dia da lavratura, indícios de falsificação do carimbo ou de assinatura do médico", diz a advogada. O laudo dos exames realizados também pode ser aceito.

Segundo as especialistas, quando os pais precisarem se ausentar do trabalho por motivo de saúde do filho, eles devem:

  • Comunicar o seu empregador o mais breve possível, tanto via telefone quanto via e-mail

  • Se a empresa tiver departamento de RH (Recursos Humanos), este também deve ser comunicado com antecedência

  • Depois da consulta médica, entregar o atestado ou o laudo médico original à empresa

Para evitar eventuais perdas dos documentos, é sempre importante que os trabalhadores mantenham uma cópia do atestado e do laudo consigo mesmos. "Se o empregador não acolher o pedido, ele poderá ser punido, podendo o empregado comunicar o fato ao Sindicato de sua categoria, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho", orienta Lucy Toledo Niess.

E se a criança estiver doente, mas em casa?

Isso depende muito da relação entre o empregado e a empresa, pois, sem um atestado médico, o funcionário não é amparado pela lei. "Nesse caso, a empresa não tem obrigação de conceder a folga, mas o empregador pode fazer por liberalidade ou pode negociar a compensação por banco de horas", afirma Bianca Dias de Andrade.

As faltas podem levar à demissão por justa causa?

"No caso de uma folga ao ano para filho até 6 anos, o funcionário não pode ser punido", ressalta Bianca Dias de Andrade. Em outras situações, como a necessidade de mais dias de folga, desde que haja atestado ou laudo para justificar a falta, o trabalhador também não é punido ou demitido. "A Jurisprudência atual entende não haver justa causa para demissão, a teor da aplicação dos princípios da boa fé, dignidade humana e valor social do trabalho", afirma Lucy Toledo Niess.

Se não houver atestado, é um pouco mais complexo, pois depende muito da relação do empregador e da empresa. "Os dias não justificados podem ser descontados. Quando houver várias penalidades, como advertência e suspensão, poderá chegar em justa causa. Mas nesse caso é preciso avaliar a situação e a gravidade para que a medida não seja desproporcional", explica Bianca Dias de Andrade.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da área Relações de Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

David Andrade Silva no AgroMais: Câmara aprova urgência para regulamentar reforma tributária

Próximo
Próximo

Jornal Minas ouve David Andrade Silva sobre Imposto sobre herança