Perenidade das empresas familiares
Por David Gonçalves de Andrade Silva, fundador da Andrade Silva Advogados | Publicado no O Tempo em 14.10.2023
Cerca de 90% das empresas no Brasil têm o perfil familiar, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número revela o peso desses negócios na economia nacional, representando 65% do PIB e 75% dos brasileiros empregados.
Mas qual o tempo de vida dessas empresas? Como os grupos familiares se posicionam em relação à governança e à sucessão?
Segundo dados divulgados pela empresa global de consultoria PwC, apenas 12% desses negócios sobrevivem até a terceira geração. A proporção é preocupante e tem como principal causa, para além da falta de alinhamento e de acordos claros e escritos entre os sócios, a completa confusão entre os elementos família, propriedade e negócio e a inexistência de planos bem-definidos para a sucessão da empresa.
Os principais desafios na gestão das empresas familiares estão na administração dos conflitos entre as gerações, na pacificação do controle e na implantação de sistemas de meritocracia – elementos que, bem geridos, conduzem a transição da empresa familiar para o modelo ideal da família empresária.
Ser membro da família, pura e simplesmente, não pode e não deve garantir ao sucessor acesso aos cargos de gestão e comando da empresa familiar.
Planejar e organizar a sucessão evita que, por exemplo, a morte dos fundadores resulte em instabilidades no comando dos negócios familiares. Frequentemente, isso acontece com a chegada dos herdeiros, seus cônjuges ou companheiros, muitas vezes de forma desorganizada e intempestiva no comando da empresa.
No desenvolvimento de um projeto de reorganização societária e de planejamento sucessório, surgem diversas questões que devem ser prontamente equacionadas. O objetivo é que o desenho aprovado e implementado seja o mais eficiente também sob o ponto de vista fiscal.
Nesse ambiente, surge com muito vigor a figura da holding de controle, uma sociedade anônima de capital fechado – preferimos esse tipo societário nos projetos que implementamos – ou uma sociedade de responsabilidade limitada.
Em seu âmbito, serão organizadas todas as participações societárias da família, na empresa ou empresas operacionais, instituindo-se, nela, holding, os regimes jurídicos de governança corporativa, com a instituição de conselhos de administração, por exemplo, e alinhamento dos sócios por meio dos acordos de acionistas ou cotistas.
São possibilidades, claro, que devem ser ajustadas à realidade do grupo familiar, valendo a citação aqui apenas como exemplos objetivos para demonstrar como planejar a empresa sob o ponto de vista sucessório e, via de consequência, societário, que pode trazer inúmeras vantagens competitivas para o negócio.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe societária da Andrade Silva Advogados.