Economia UOL ouve Ivo Neri Avelar sobre como declarar ganhos com as bets, as apostas esportivas online

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados | Publicada no Economia UOL em 10.04.2024


Febre mundial nos últimos anos, as apostas online estão presentes também na rotina dos brasileiros. Para aqueles com ganhos ao longo do ano passado, resta agora a necessidade de acertar as contas com a Receita Federal.

O primeiro passo é identificar se os rendimentos com as apostas online foram conquistados por uma plataforma brasileira ou do exterior. "Todos os ganhos recebidos estarão sujeitos à tributação, seja em uma ou na outra modalidade", afirma Ivo Avelar, contador e tributarista da Andrade Silva Advogados.

Sites nacionais

  • No caso de ganhos com apostas realizadas em sites nacionais, os valores devem ser mencionados na ficha de "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva". Selecione o campo "12 — Outros" e informe o CNPJ da casa de apostas e o valor recebido de prêmio.

  • Desconto automático. Para os apostadores que conquistaram valores acima de R$ 2.112 nos sites brasileiros, uma alíquota de 30% sobre o rendimento é automaticamente descontada para quitar o Imposto de Renda.

Plataformas estrangeiras

  • Pagamento do Carnê-Leão. Já para as apostas vencedoras realizadas em casas hospedadas no exterior, o método é um pouco diferente e vai depender do recolhimento mensal e pagamento do Carnê-Leão.

  • É preciso acessar a Receita. Faça as contas dos valores embolsados e cadastre no e-Cac, plataforma de atendimento virtual da Receita Federal. Para isso, é necessário ter o nível de confiabilidade "prata" ou "ouro" nos sistemas do governo federal.

  • Rendimentos de 2023. No sistema, acesse "Meu Imposto de Renda", localizado do lado esquerdo da tela e verifique que as informações a serem preenchidas são referentes ao ano-calendário correto. Para este ano, a referência são os rendimentos de 2023.

  • Pagamento de Darf. É recomendado que os valores sejam cadastrados mensalmente para o pagamento do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte aos recebimentos.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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