Financiamento DIP: oportunidade de investimento em empresas em Recuperação Judicial

Por Renzo Avelar, assistente jurídico da área Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados


O Financiamento DIP, sigla em inglês para debtor-in-possession ou “devedor em posse”, se destaca como uma excelente oportunidade de investimento para empresas que estão em recuperação judicial, especialmente após a reforma introduzida pela Lei nº 14.112/2020, a qual modernizou a Lei de Recuperação de Empresas.

A reforma trouxe maior segurança jurídica aos investidores ao formalizar a possibilidade de financiar empresas em recuperação, diminuindo o risco por essa operação.

O artigo 69-A da Lei de Recuperação e Falências permite que o devedor, durante o processo de recuperação, solicite autorização judicial para firmar contratos de financiamento. Esses contratos podem ser garantidos por bens ou direitos, seja do próprio devedor ou de terceiros. O objetivo é fornecer recursos para reestruturação e manutenção das atividades e dos ativos.

Com essa mudança, o chamado financiamento DIP passa a ter uma nova classificação de prioridade entre os credores, para o caso de a empresa ter a sua falência decretada. Nesta hipótese, o credor se posicionará logo após os créditos trabalhistas e os do administrador judicial. Isso significa que os financiadores, nesta modalidade de investimento, terão preferência para receber de volta os valores que emprestaram, reduzindo, assim, o risco e fomentando o ingresso de recursos nas empresas em crise. 

Importante observar que qualquer pessoa ou entidade pode ser a financiadora, incluindo os credores, familiares ou acionistas da empresa devedora. Isso amplia o número de investidores potenciais e, portanto, aumenta as chances de recuperação da empresa.

O financiamento DIP se apresenta não apenas como uma excelente oportunidade de investimento, mas também como um importante meio de apoio e fomento ao crédito para empresas em crise que buscam se reestruturar.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


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