CONFAZ ratifica o Convênio ICMS 17/2021 e autoriza anistia proposta pelo Estado de Minas Gerais

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Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou na última quarta-feira, 17 de março, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório nº 4/2021, por meio do qual ratifica o Convênio ICMS nº 17/21.

Destaque-se que, por meio do referido Convênio, o Estado de Minas Gerais irá instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de multas e acréscimos legais, sendo vedada a adesão por empresas optantes pelo Simples Nacional.

O valor consolidado na data do pedido de ingresso ao programa, com todos os acréscimos legais, poderá ser pago à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente, não sendo permitida a utilização de precatórios ou quaisquer títulos, da seguinte forma:

I – em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

II – em até 12 parcelas iguais, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

III – em até 24 parcelas iguais, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

IV – em até 36 parcelas iguais, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

V – em até 60 parcelas iguais, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

VI – em até 84 parcelas iguais, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Assim sendo, muito em breve os contribuintes mineiros poderão usufruir da anistia, cabendo, ainda, ao Estado de Minas Gerais, publicar Decreto para regulamentar o parcelamento especial.

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.

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