Quem possui débitos federais inscritos em dívida ativa deve estar ciente das determinações trazidas pela Portaria nº 6.757/2022, editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que regulamenta as mudanças na transação trazida pela Lei nº 14.375/2022.
Como é um tema sensível para os empresários, nossos especialistas abordarão as diretrizes da Portaria PGFN nº 6.757/2022 e como tais regras poderão impactar as negociações dos débitos inscritos em dívida ativa.
David Gonçalves de Andrade Silva, fundador da Andrade Silva Advogados
Ivo Neri Avelar, coordenador da Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados
Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Data: 11/08, quinta-feira, às 10h
Evento direcionado a sócios, diretores, gerentes, controllers e demais gestores financeiros de empresas